REGULAMENTOS DE SALTO
Regulamento do Salto em Comprimento
De acordo com a WPA, os atletas da categoria T11 (totalmente cegos) podem utilizar dois guias: um posicionado perto da prancha de impulsão e outro perto da zona de aterragem, mas não podem subir para a prancha de impulsão ou para a zona de aterragem. O guia fornece dicas verbais para ajudar o atleta a orientar-se durante a corrida e o salto. No entanto, o atleta não poderá ser acompanhado ou seguido durante a aproximação.
Para os atletas da categoria T12 (deficientes visuais), o uso de trela é facultativo.
Para a categoria T13 (deficientes visuais com maior visão residual), o uso de guias não é permitido em nenhuma circunstância.
A plataforma de descolagem deve estar livre de obstáculos e devidamente sinalizada. A área de descolagem mede 1m x 1.22m (a largura da pista) para os atletas T11 e T12. A borda frontal da zona de descolagem deve estar entre 1m e 3m da zona de aterragem. Se um atleta saltar antes da área de impulsão designada, a medição será feita a partir do bordo posterior da área de impulsão.
A prancha de impulsão para atletas T13 é a mesma utilizada para atletas videntes.

Triplo Salto
Os regulamentos permitem que atletas com deficiência visual participem em competições de triplo salto, embora seja recomendado abordar esta disciplina apenas após adquirir uma base sólida no salto em comprimento. No triplo salto, os atletas T11 (e opcionalmente os atletas T12) recebem apoio acústico do seu guia.
Salto em Altura
O Campeonato Paralímpico Mundial (WPA) inclui provas de salto em altura para atletas com deficiência visual.
Os atletas da categoria T11 (totalmente cegos) podem participar em competições de salto em altura com o auxílio de guias que fornecem orientação auditiva durante a aproximação e o salto.
Para os atletas da categoria T12 (deficientes visuais), o uso de trela é facultativo.
Para a categoria T13 (deficientes visuais com maior visão residual), o uso de guias não é permitido em nenhuma circunstância.